A Perícia Médica é agendada pelo Serviço de Saúde Ocupacional e, comunicada ao servidor pelo Serviço de Gestão de Pessoas – CRP.
Perícia Médica Singular
a) Servidores com licenças acima de 05 dias corridos;
b) Servidores com licenças acima de 03 dias corridos para acompanhamento indispensável de doença em pessoa da família que conste como dependente para este fim nos assentamentos funcionais do servidor;
c) Servidores com licenças que, somadas a outras licenças médicas do período de doze meses anteriores, ultrapassarem 14 dias;
d) Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia médica, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.
Junta Médica Oficial
a) Para licenças médicas que excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses.
Atenção!
A presença do servidor e/ou da pessoa em tratamento à perícia é indispensável mas que, havendo impossibilidade, seja comunicado ao Serviço de Gestão de Pessoas – CRP dentro do prazo de dois dias.
Todo atestado, independente do número de dias, deve ser apresentado ao Gestão de Pessoas – CRP no dia útil subsequente a emissão do mesmo, para registro na frequência do servidor.
Informamos ainda que, as situações de afastamento devem ser previamente comunicadas às chefias imediatas do servidor, evitando-se a caracterização de ausência ao trabalho.