A concessão de Licenças Médicas segue as normas do RJU. A concessão das licenças abaixo relacionadas é de competência da Saúde Ocupacional – SIASS:
a) tratamento de saúde;
b) à gestante;
c) por motivo de doença em pessoa da família;
d) acidente em serviço.
Deve-se destacar que, na hipótese de afastamento do servidor, para fins de consulta ou tratamento, por período de 01 expediente ou 01 dia de trabalho, deverá ser apresentada a comprovação de comparecimento (declaração de comparecimento), assinada pelo responsável pelo atendimento, a qual será entregue ao Gestão de Pessoas – CRP, para lançamentos / abono de falta.
Para licença por motivo de doença em pessoa da família, acima de 02 dias, procurar o Gestão de Pessoas – CRP antes da licença, para verificação de cadastro de familiares dependentes para fins de acompanhamento médico. Nas licenças com até 02 dias apresentar atestado médico de acompanhamento.
No ato da aquisição de quaisquer das licenças previstas, fica o servidor, ou seu representante, responsável pela entrega do comprovante à sua chefia, imediatamente ou no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Atenção!
Todo atestado, independente do número de dias, deve ser apresentado ao Gestão de Pessoas – CRP no dia útil subsequente a emissão do mesmo, para registro na frequência do servidor.
Informamos ainda que, as situações de afastamento devem ser previamente comunicadas às chefias imediatas do servidor, evitando-se a caracterização de ausência ao trabalho.
Conforme Art. 13 § 1º da Instrução Normativa Nº 2, de 12 de Setembro de 2018.