SGP – Férias

Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 meses de atividade. Após esse tempo, o servidor fará jus a cada ano, a partir do mês de janeiro.

O adicional de 1/3 de férias será pago na época do gozo da primeira parcela, e o servidor poderá optar pela antecipação salarial de 70%.

Acumulação de férias só será possível até o máximo de dois períodos, em caso de necessidade do serviço. Não havendo essa condição, o gozo das férias deverá ter início dentro do exercício de aquisição.

Procedimento para agendamento de férias:

  • O servidor faz a solicitação através do SIGEPE

  • A chefia Imediata homologa a solicitação.

  • O servidor solicitante receberá e-mail confirmando a homologação.

As férias devem ser agendadas em sua totalidade (45 dias – docentes / 30 dias téc/adm.) podendo ser dividida em 3 parcelas.

Atenção!

Solicitações e/ou alterações devem ser feitas com 40 DIAS DE ANTECEDÊNCIA em função de fechamento de folha de pagamento.

Resultado de imagem para clickFÉRIAS WEB MÓDULO SERVIDOR