Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 meses de atividade. Após esse tempo, o servidor fará jus a cada ano, a partir do mês de janeiro.
O adicional de 1/3 de férias será pago na época do gozo da primeira parcela, e o servidor poderá optar pela antecipação salarial de 70%.
Acumulação de férias só será possível até o máximo de dois períodos, em caso de necessidade do serviço. Não havendo essa condição, o gozo das férias deverá ter início dentro do exercício de aquisição.
Procedimento para agendamento de férias:
-
O servidor faz a solicitação através do SIGEPE
-
A chefia Imediata homologa a solicitação.
-
O servidor solicitante receberá e-mail confirmando a homologação.
As férias devem ser agendadas em sua totalidade (45 dias – docentes / 30 dias téc/adm.) podendo ser dividida em 3 parcelas.
Atenção!
Solicitações e/ou alterações devem ser feitas com 40 DIAS DE ANTECEDÊNCIA em função de fechamento de folha de pagamento.
FÉRIAS WEB MÓDULO SERVIDOR