SGP – Estágio Probatório

Período em que a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo serão objetos de avaliação, observadas assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O período do estágio probatório é de 36 meses, de acordo com a EMC n.o 19, de 05/06/98 e Resolução CONSU n.o 2/06 de 14/03/06.

O período de avaliação é compreendido em 4 etapas a contar da data de entrada em exercício:

Plano I – para os 6 primeiros meses,

Plano II – 7.o ao 14.o mês,

Plano III – 15.o ao 22.o mês,

Plano IV – 23.o ao 30.o mês.

Em cada etapa o servidor deverá apresentar:

20 dias após o início de cada fase:

Docente: Anexo II – Plano de Atividades

Técnico Administrativo: Anexo V – Plano de Atividades

20 dias após o encerramento de cada fase:

Docente: Anexo III – Relatório de Atividades

Juntamente com o relatório devem ser entregues documentos comprobatórios das atividades executadas.