Auditoria Interna é o órgão de assessoramento técnico da administração superior.
Atendendo ao comando do art. 14 do Decreto n.o 3.591/2000, alterado pelo Decreto n.o 4.440/2002, todas as entidades da Administração Pública Federal Indireta deverão implantar sua Unidade de Auditoria Interna.
As unidades de Auditoria Interna têm como finalidade básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Essas Unidades devem atuar de forma a contribuir para o alcance dos resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão. Além disso, devem propor as ações corretivas necessárias, buscando sempre agregar valor à gestão e racionalizar as ações de controle (CGU).
As atividades de controle, consistem em políticas e procedimentos adotados e de fato executados, para atuar sobre os riscos, de maneira a contribuir para que os objetivos da organização sejam alcançados dentro dos padrões estabelecidos. Elas incluem uma gama de controles preventivos e detectivos, a saber: formalização de procedimentos, supervisão direta, segregação de funções, controles gerenciais/acompanhamento da atividade, revisões independentes, prevenção de fraudes e conluios, rotatividade de funções, procedimentos de autorização e aprovação e controle de acesso a recursos e registros (INTOSAI e COSO).
Auditora Interna
Laís Silva Dias | Telefone: 34 3855-9313 | E-mail: lais.dias@ufv.br