Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos da UFV
Progressão Vertical Técnico-Administrativos
O servidor Técnico Administrativo fará jus à Progressão Vertical a cada 18 meses, através da Avaliação de Desempenho feita pelo servidor e sua chefia imediata. Esta progressão vai do nível 1 ao 16.
Progressão Horizontal Técnico-Administrativos
Terá direito à Progressão Horizontal, ou por Capacitação, o servidor que realizar cursos de capacitação que tenham relação direta com o cargo que ocupa. Esta progressão vai do nível I ao IV. Tabela para Progressão por Capacitação Profissional – Anexo XVI.
Incentivo à Qualificação
O servidor que possui qualificação superior a exigida pelo cargo, fará jus ao incentivo que é pago conforme tabela – Anexo XVII.
Para solicitar a progressão, deverá encaminhar ao Serviço de Gestão de Pessoas cópia do certificado de conclusão de curso, bem como ofício ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para abertura de processo.
Lei n. 11.784/2008 – Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Apresentação de Títulos / Diplomas