Técnico-Administrativos

Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos da UFV

Resolução Nº 15/2018

Progressão Vertical Técnico-Administrativos

O servidor Técnico Administrativo fará jus à Progressão Vertical a cada 18 meses, através da Avaliação de Desempenho feita pelo servidor e sua chefia imediata. Esta progressão vai do nível 1 ao 16.

 

Progressão Horizontal Técnico-Administrativos

Terá direito à Progressão Horizontal, ou por Capacitação, o servidor que realizar cursos de capacitação que tenham relação direta com o cargo que ocupa. Esta progressão vai do nível I ao IV. Tabela para Progressão por Capacitação Profissional – Anexo XVI.

 

Incentivo à Qualificação

O servidor que possui qualificação superior a exigida pelo cargo, fará jus ao incentivo que é pago conforme tabela – Anexo XVII.

Para solicitar a progressão, deverá encaminhar ao Serviço de Gestão de Pessoas cópia do certificado de conclusão de curso, bem como ofício ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para abertura de processo.

Lei n. 11.784/2008 – Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Apresentação de Títulos / Diplomas

Ofício Circular nº 5/2017